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Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos dema...


92727|Direito Constitucional|superior

Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre outros,

  • A

    pelas Defensorias Públicas dos Estados.

  • B

    pela Mesa do Senado Federal.

  • C

    por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • D

    pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.

  • E

    pelo Advogado-Geral da União.