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O artigo 344 do Código de Processo Cívil dispõe que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato ...


92722|Direito Processual Civil|superior

O artigo 344 do Código de Processo Cívil dispõe que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia produzirá esse efeito mesmo se

  • A

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossimeis.

  • B

    houver litisconsórcio passivo e algum dos réus contestar a ação.

  • C

    o réu apresentar contestação intempestiva, mas antes do julgamento da ação.

  • D

    o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

  • E

    as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com a prova constante dos autos.