De acordo com as normas do Código Civil acerca da assistência,
o assistente não pode recorrer se o assistido não o autorizar.
o interesse na causa, seja ele jurídico ou meramente econômico, autoriza o terceiro a intervir no processo como assistente de qualquer das partes.
o assistente simples sujeita-se aos mesmos ônus processuais que o assistido.
ela não é admissível nas ações reais ou reipersecutórias.
a assistência simples, uma vez admitida pelo juiz, impede que o assistido desista da ação sem a concordância do assistente.