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André faleceu, deixando quatro filhos, Bernardo, Carolina, Debora e Eduardo, todos maiores e capazes. Bernardo renunciou à herança por instrumento particular...


92719|Direito Civil|superior

André faleceu, deixando quatro filhos, Bernardo, Carolina, Debora e Eduardo, todos maiores e capazes. Bernardo renunciou à herança por instrumento particular subscrito por duas testemunhas. Carolina renunciou à herança por escritura pública sob a condição de que Debora também renunciasse à sua parte na herança. Por fim, Debora renunciou à herança por termo judicial firmado nos autos do processo de inventário. Previamente às respectivas renúncias, nenhum dos herdeiros havia aceitado a herança. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,

  • A

    somente as renúncias de Carolina e de Débora são válidas.

  • B

    todas as renúncias são válidas.

  • C

    nenhuma das renúncias é válida.

  • D

    somente a renúncia de Débora é válida.

  • E

    somente as renúncias de Berardo e de Débora são válidas.

    André faleceu, deixando quatro filhos, Bernardo, Carolina...