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O direito de defesa é um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório....


92713|Direito do Trabalho|superior

O direito de defesa é um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório. No exercício do seu direito de defesa, o reclamado poderá oferecer contestação, exceção & reconvenção. Sobre as exceções no processo do trabalho, de acordo com as disposições legais e o entendimento sumulado do TST, adota-se o entendimento de que

  • A

    a exceção de suspeição será julgada por juiz designado pelo TRT para tal fim, que terá o prazo de 48 horas para proferir sua decisão.

  • B

    podem ser apresentadas exceção de incompetência territorial, de suspeição e de impedimento, que deverão ser apresentadas juntamente com a contestação.

  • C

    a exceção de incompetência territorial será apresentada como preliminar da contestação, com suspensão do processo até que o juiz a decida.

  • D

    a exceção de incompetência territorial deve ser instruída com prova documental, podendo ser produzida prova oral, a critério do excipiente, que deverá formular tal requerimento na petição de apresentação da exceção.

  • E

    a decisão que acolher a exceção de incompetência territorial tem natureza de decisão interlocutória, é é irrecorrível de imediato, salvo se implicar na remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

    O direito de defesa é um aspecto do próprio direito de aç...