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A empresa Matrix Tecnologia Ltda. foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a homologação dos cálculos de liqu...


92710|Direito do Trabalho|superior

A empresa Matrix Tecnologia Ltda. foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a homologação dos cálculos de liquidação, à empresa foi citada para pagamento ou para garantir o juízo. Diante de sua Inércia, o reclamante requereu a penhora on-line nas contas bancárias da empresa e, considerando a ausência de numerário em todas as tentativas de bloqueio, requereu a penhora de outros bens de propriedade da reclamada. Não tendo sido encontrados bens, o reclamante requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para que os sócios sejam responsabilizados com seu patrimônio pelas dívidas trabalhistas. Considerando as disposições da CLT e as demais normas aplicáveis, o IDPJ

  • A

    deve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, após o que os sócios devem ser citados para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 10 dias.

  • B

    pode ser instaurado automaticamente pelo juiz, independentemente de pedido da parte, quando verificada a insuficiência patrimonial da empresa, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

  • C

    deve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo e, após a citação dos sócios, suspenderá o processo principal até a sua resolução.

  • D

    será resolvido, após a conclusão da instrução, se necessária, por decisão interlocutória, da qual cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

  • E

    visa no processo do trabalho a satisfação de crédito de natureza alimentar, razão pela qual independe do preenchimento de pressupostos para que possa ser requerido e admitido.