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Sobre a representação por advogado no processo do trabalho, a jurisprudência do TST, consubstanciada em Súmulas & Orientações Jurisprudenciais, define que:


92708|Direito do Trabalho|superior

Sobre a representação por advogado no processo do trabalho, a jurisprudência do TST, consubstanciada em Súmulas & Orientações Jurisprudenciais, define que:

  • A

    verificada irregularidade de representação da parte na Instância originária, O juiz extinguirá o processo, sem resolução de mérito, no caso do reclamante, ou considerará revel o reclamado.

  • B

    verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, O relator não conhecerá do recurso.

  • C

    é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

  • D

    é irregular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho.

  • E

    caracteriza a irregularidade de representação a ausência na procuração da data da outorga de poderes, pois trata-se de condição de validade do negócio jurídico.