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Visando o apoio à parentalidade no trabalho e o combate à violência no âmbito do trabalho, a empresa Lux Indústria e Comércio Ltda. adota diversas medidas, s...


92699|Direito do Trabalho|superior

Visando o apoio à parentalidade no trabalho e o combate à violência no âmbito do trabalho, a empresa Lux Indústria e Comércio Ltda. adota diversas medidas, sendo que, entre elas, encontra aderência com a Lei nº 14.457/2022 a implementação

  • A

    de suspensão do contrato de trabalho, mediante requisição formal, do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade, para prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar seu desenvolvimento ou apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.

  • B

    do pagamento de uma indenização, substitutiva à licença-maternidade, em valor superior em 50% aos salários maternidade que seriam recebidos no período, para as empregadas que assim desejarem e manifestarem sua concordância mediante assinatura de acordo escrito.

  • C

    de politica de trabalho remoto para pais e mães de crianças até 12 anos, como medida de apoio à parentalidade, sem prejuízo da remuneração.

  • D

    de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, a serem realizadas pelo menos a cada 24 meses, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

  • E

    de horários de entrada e de saída flexíveis para empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 4 anos de idade ou com deficiência.