Sobre a sucessão testamentária, é correto afirmar:
O testamento é ato personalíssimo e irrevogável.
A legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.
São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento.
Não podem testar os menores de dezoito anos.