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O servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/1990, pode se deslocar, no âmbito do quadro que integra, mediante remoção


92653|Direito Administrativo|superior

O servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/1990, pode se deslocar, no âmbito do quadro que integra, mediante remoção

  • A

    por redistribuição, para ocupar cargo no âmbito de outro órgão ou entidade da mesma esfera federativa.

  • B

    de ofício, para acompanhar cônjuge, desde que também servidor público federal e que tenha sido deslocado no interesse da Administração.

  • C

    de ofício, por motivo de saúde do cônjuge, desde que também servidor publico federal.

  • D

    a pedido, para outra localidade, desde que não inclua mudança de sede, comprovado interesse da Administração.

  • E

    a pedido, para acompanhar cônjuge, também servidor publico, cujo deslocamento tenha se dado no interesse da Administração Pública, ainda que de outra esfera federativa.