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O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública abrange


92651|Direito Constitucional|superior

O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública abrange

  • A

    a competência para aprovar, previamente, contratações de operação de crédito pela Administração Pública.

  • B

    a faculdade de revisão dos atos, por meio de revogação ou anulação, pela própria Administração Pública.

  • C

    a possibilidade de o Poder Judiciário aferir a correlação entre as necessidades atuais da sociedade e os programas e projetos formulados pela Administração Pública, inclusive, admitindo-se a alteração de alocações orçamentárias.

  • D

    a prerrogativa dos Tribunais de Contas examinarem a relação entre custo e benefício apresentada pela Administração Pública para suas tomadas de decisão, considerando as diversas escolhas consideradas para tanto.

  • E

    o controle de eficiência dos atos da Administração Pública, por parte do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, possibilitando a anulação ou a sustação de contratos celebrados.