O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública abrange
A
a competência para aprovar, previamente, contratações de operação de crédito pela Administração Pública.
B
a faculdade de revisão dos atos, por meio de revogação ou anulação, pela própria Administração Pública.
C
a possibilidade de o Poder Judiciário aferir a correlação entre as necessidades atuais da sociedade e os programas e projetos formulados pela Administração Pública, inclusive, admitindo-se a alteração de alocações orçamentárias.
D
a prerrogativa dos Tribunais de Contas examinarem a relação entre custo e benefício apresentada pela Administração Pública para suas tomadas de decisão, considerando as diversas escolhas consideradas para tanto.
E
o controle de eficiência dos atos da Administração Pública, por parte do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, possibilitando a anulação ou a sustação de contratos celebrados.