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De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,


92635|Direitos Humanos|superior

De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

  • A

    são da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.

  • B

    salvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

  • C

    uma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por uma conduta anterior a sua entrada em vigor.

  • D

    se o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-a sempre a nova regra a pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

  • E

    o Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.