De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
A
o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos e suspeições, será substituído, nas sessões de julgamento das Subsedes, pelo desembargador mais antigo, componente da Subseção, presente a sessão, ainda que seja Presidente de Turma.
B
o Presidente do Tribunal presidira exclusivamente o Tribunal Pleno, sendo substituído nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo do 6rgdo, desde que não seja Presidente de Turma.
C
as Turmas são presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, segundo a ordem de antiguidade.
D
a Seção Especializada em Dissídios Coletivos será presidida pelo Presidente do Tribunal, dando-se sua substituição, nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional e pelo desembargador mais antigo presente à sessão.
E
o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos e suspeições, será substituído, na deliberação de questões administrativas do órgão, pelo desembargador mais antigo do órgão, abrangidas as duas Subseções, ainda que seja Presidente de Turma.