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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,


92630|Direito do Trabalho|superior

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

  • A

    os cargos da administração do Tribunal não admitem acumulação com quaisquer outros cargos ou funções, sendo vedada, inclusive, a participação do Presidente e do Vice-Presidente na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC).

  • B

    as Turmas do Tribunal são constituídas por cinco desembargadores, não podendo ter assento, na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o sexto grau.

  • C

    o Órgão Especial é constituído por dezesseis membros, para o exercício de funções exclusivamente jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, sendo que o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional o integrarão.

  • D

    o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compõe-se de cinquenta e quatro desembargadores, sendo que cada um deles terá três assessores, bacharéis ou não em Direito, de sua livre indicação, nomeados pelo Presidente do Tribunal.

  • E

    a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SEDI-I) é composta por onze desembargadores e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDI-II) por dezoito, já incluído o presidente da Seção.