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De acordo com a Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de recurso das decisões de admissibilidade de recurso de revista proferidas pe...


92601|Direito do Trabalho|superior

De acordo com a Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de recurso das decisões de admissibilidade de recurso de revista proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho,

  • A

    cabe agravo de instrumento da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do TST, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

  • B

    admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo interno, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

  • C

    se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão.

  • D

    se a decisão regional se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, a parte deverá requerer, no prazo de 5 dias, a nulidade da decisão, em petição dirigida ao TST.

  • E

    havendo no recurso de revista capítulo que não esteja em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, constitui ônus da parte impugnar, simultaneamente, mediante agravo interno, a fração da decisão denegatória respectiva, sob pena de preclusão.