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A uniformização de jurisprudência objetiva a interpretação do direito no âmbito dos tribunais através da edição, de acordo com as previsões dos respectivos r...


92600|Direito do Trabalho|superior

A uniformização de jurisprudência objetiva a interpretação do direito no âmbito dos tribunais através da edição, de acordo com as previsões dos respectivos regimentos internos, de enunciados de súmula correspondentes à sua jurisprudência dominante. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Regimento Interno contém preceitos para edição, revisão ou cancelamento de súmula, entre os quais a previsão de que

  • A

    a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na Súmula será feita por Ministro Presidente das Turmas, que determinará o sobrestamento do feito até decisão final.

  • B

    a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula poderá, a critério do Presidente do Tribunal, ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese, caso em que o prazo para emissão de parecer começará a fluir da conclusão das audiências.

  • C

    as sessões do Tribunal Pleno para deliberação sobre estabelecimento, revisão e/ou cancelamento de súmulas deverão ser públicas e divulgadas com, no mínimo, 20 dias de antecedência.

  • D

    será aprovado o projeto de estabelecimento, revisão e/ou cancelamento de súmulas quando a ele anuir a maioria simples dos membros do Tribunal Pleno, que desde já fixarão o teor do texto a ser editado.

  • E

    se algum dos Presidentes de Turmas propuser revisão da jurisprudência compendiada na Súmula, em julgamento perante a Turma, esta, se acolher a proposta, remeterá o feito à Seção Especializada em Dissídios Individuais para deliberação.