A ação rescisória é uma ação especial de competência originária dos tribunais, que se destina a atacar a coisa julgada. De cabimento restrito, admitida apena...
2025
superior
- Código de Processo Civil, art. 966
- Código de Processo Civil, art. 967
- Código de Processo Civil, art. 968
- Código de Processo Civil, art. 969
- Código de Processo Civil, art. 970
- Código de Processo Civil, art. 971
- Código de Processo Civil, art. 972
- Código de Processo Civil, art. 973
- Código de Processo Civil, art. 974
- Código de Processo Civil, art. 975
A ação rescisória é uma ação especial de competência originária dos tribunais, que se destina a atacar a coisa julgada. De cabimento restrito, admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, tem seu ajuizamento sujeito ao prazo decadencial de dois anos, que, segundo entendimento sumulado do TST,