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Os trabalhadores de uma empresa de transporte coletivo, após assembleia no sindicato, decidiram entrar em greve para reivindicar melhores condições de trabal...


92590|Direito do Trabalho|superior

Os trabalhadores de uma empresa de transporte coletivo, após assembleia no sindicato, decidiram entrar em greve para reivindicar melhores condições de trabalho e reajuste salarial. A decisão dos trabalhadores foi comunicada pelo sindicato à empresa 72 horas antes do início da greve. Durante a paralisação, 30o/o da frota de ônibus permaneceu em operação, assegurando um atendimento mínimo à população. Considerando os dados táticos fornecidos e as disposições legais, a greve

  • A

    é abusiva, pois o transporte público é considerado serviço essencial, e o Tribunal deverá determinar o imediato retorno ao trabalho.

  • B

    é abusiva, pois a greve em serviços essenciais deve ser comunicada à empresa e aos usuários, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

  • C

    não é abusiva, pois, além de comunicar à empresa com a antecedência mínima exigida por lei, os trabalhadores mantiveram parte do serviço em funcionamento, para atendimento da população.

  • D

    não é abusiva, pois o direito de greve é garantido constitucionalmente, sendo mecanismo necessário para busca de melhoria das condições dos trabalhadores, ainda mais quando não se trata de serviços essenciais ligados à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.

  • E

    é abusiva, pois, tratando-se de serviço essencial, deve ser mantido pelo menos 50°/o da frota de ônibus em funcionamento.