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Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e observado o objetivo previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,


92575|Direito Constitucional|superior

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e observado o objetivo previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,

  • A

    de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois quintos dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • B

    por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não possuindo, entretanto, efeito vinculante com relação à administração pública direta e indireta, tendo em vista a separação dos poderes.

  • C

    de ofício ou por provocação, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

  • D

    por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que da decisão judicial que indevidamente aplicar a súmula caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

  • E

    de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.