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Segundo preceitua o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os(as) Desembargadores(as) ocupantes de cargos de direção do Tribunal


92568|Direito do Trabalho|superior

Segundo preceitua o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os(as) Desembargadores(as) ocupantes de cargos de direção do Tribunal

  • A

    não farão parte das Seções Especializadas, exceção feita à Seção de Dissídios Coletivos, da qual participam o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.

  • B

    farão parte de todas as Seções Especializadas.

  • C

    não farão parte das Seções Especializadas, exceção feita à 1 ª e à 2ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais, das quais participam o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.

  • D

    farão parte de todas as Seções Especializadas, exceção feita à 1 ª e à 2ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais, das quais participam apenas o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.

  • E

    não farão parte das Seções Especializadas, exceção feita à 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, da qual participam o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.

    Segundo preceitua o Regimento Interno do Tribunal Regiona...