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Não estão sujeitos à execução os bens considerados como impenhoráveis ou inalienáveis, entre eles,


92537|Direito do Trabalho|superior

Não estão sujeitos à execução os bens considerados como impenhoráveis ou inalienáveis, entre eles,

  • A

    a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 60 salários mínimos.

  • B

    a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais no município de localização.

  • C

    os materiais necessários para obras em andamento, ainda que essas sejam penhoradas.

  • D

    os imóveis do casal, ou entidade familiar, utilizados como residência, para moradia permanente ou temporária.

  • E

    os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.