Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à F...


92536|Direito do Trabalho|superior

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO

  • A

    quando a condenação da União, dos Estados e do Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor correspondente a 1.000 salários mínimos e quando a condenação dos Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor de 500 salários mínimos.

  • B

    se estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • C

    em mandado de segurança, ainda que na relação processual figure pessoa jurídica de direito público que tenha sido prejudicada pela concessão da ordem.

  • D

    em ação rescisória, quando a decisão, ainda que desfavorável ao ente público, estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal,

  • E

    quando fundada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.