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A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos a emprego,


92532|Direito do Trabalho|superior

A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos a emprego,

  • A

    não é legítima, ainda que não traduza tratamento discriminatório, não sendo justificável, independentemente da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, gerando o direito a indenização por dano moral.

  • B

    quando não amparada em expressa previsão legal ou não se justificar em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.

  • C

    não é legítima, quando traduza tratamento discriminatório, sendo que a caracterização do dano moral e o direito à respectiva indenização dependem da comprovação da conduta discriminatória.

  • D

    legítima e não caracteriza lesão moral quando se tratar de vaga para empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), não sendo legítima, porém, para a contratação de motoristas rodoviários de carga e bancários.

  • E

    é legítima e não caracteriza lesão moral quando se tratar de vaga para empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), não sendo legitima, porém, para a contratação de empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes ou que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas.