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A restrição de acesso a informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelo Poder Judiciário pelo prazo máximo de 10...


92454|Administração Pública|superior

A restrição de acesso a informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelo Poder Judiciário pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção

  • A

    consiste na classificação em informação restrita, considerada de segurança nacional e deve ser homologada pelo Chefe do Poder Executivo.

  • B

    pode ser solicitada por qualquer sujeito do processo que, necessariamente, tramite em segredo de justiça.

  • C

    independem da classificação de sigilo e o acesso fica restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem.

  • D

    configura o nível ultrassecreto de acesso, que pode ser classificado apenas pelo Presidente do Tribunal ou Conselho.

  • E

    representa o nível secreto de acesso, que depende de avaliação conjunta pelos membros do tribunal pleno ou órgão especial.