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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região sobre as sessões de julgamento,


92446|Administração Pública|superior

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região sobre as sessões de julgamento,

  • A

    em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das sessões, publicando-se no sítio do Tribunal, com antecedência mínima de 48 horas.

  • B

    as sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros, alteráveis em qualquer época, quando conveniente ao bom andamento dos serviços.

  • C

    as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas realizar-se-ão mediante convocação feita por seus respectivos Presidentes ou pela maioria simples dos desembargadores, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com antecedência mínima de 48 horas.

  • D

    as sessões administrativas não poderão ser realizadas em dias coincidentes com os das sessões ordinárias, conforme calendário publicado no início de cada exercício, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

  • E

    as sessões de julgamento somente serão realizadas com a presença do membro do Ministério Público do Trabalho. Contudo, se na hora prevista ele estiver ausente, o Presidente aguardará por 15 minutos e, persistindo a falta, prosseguirá com a sessão.