Rafael, empresário, ajuizou uma ação no Poder Judiciário para discutir um conflito entre sua empresa e a União, mas foi negado o seu pedido em primeiro grau ...
Rafael, empresário, ajuizou uma ação no Poder Judiciário para discutir um conflito entre sua empresa e a União, mas foi negado o seu pedido em primeiro grau de jurisdição. Assim, recorreu da decisão proferida em primeira instância ao Tribunal Regional Federal, apontando, entre outros argumentos, a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a decisão do juiz de primeiro grau. De fato, o órgão fracionário do Tribunal entende que há dúvidas sobre a constitucionalidade da norma. Nos termos da Constituição Brasileira de 1988, a questão incidental de inconstitucionalidade será decidida: