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De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municíp...


92324|Direito Previdenciário|superior

De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados e baseados em normas gerais de

  • A

    contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros gerais para a organização e revisão apenas do plano de benefícios, além de observar o financiamento mediante recursos provenientes somente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para Os seus respectivos regimes.

  • B

    governança e atuaria, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, além de observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições apenas do pessoal civil e militar ativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

  • C

    governança e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação atuarial final e em alguns balanços com parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, além de observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

  • D

    contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, além de observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

  • E

    contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros divergentes para a organização e revisão apenas do plano de custeio, além de observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.