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À previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critéri...

92321|Direito Previdenciário

À previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a cobertura dos eventos de

  • A

    incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, proteção à natalidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão aos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • B

    incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • C

    incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, apenas ao cônjuge ou companheiro.

  • D

    capacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário ou involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para 05 dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • E

    incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda, e pensão por morte do dependente, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.