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De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), hã uma relação estreita entre às institutos ju...


92318|Direito Tributário|superior

De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), hã uma relação estreita entre às institutos jurídicos do “tributo” e do “imposto”, de modo que tributo é

  • A

    espécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da laxa de coleta de lixo.

  • B

    gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, como ocorre, por exemplo, com a cobrança do Imposto de Renda.

  • C

    espécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.

  • D

    gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da taxa de coleta de lixo.

  • E

    gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.