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De acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo o s...


92316|Direito Tributário|superior

De acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo o sujeito passivo ser o contribuinte ou o responsável tributário.

De acordo com o referido Código, o responsável tributário é aquele que:

  • A

    sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei complementar, como ocorre, por exemplo, com a indústria, que é responsável pelo IPI (imposto sobre produtos industrializados) ao promover a saída de produtos industrializados.

  • B

    tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o produtor rural (proprietário de uma fazenda), que é responsável pelo imposto sobre propriedade territorial rural — ITR.

  • C

    tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.

  • D

    sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.

  • E

    tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, a pessoa jurídica em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica.