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A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Ness...


92308|Direito Penal|superior

A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de

  • A

    Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo — artigo 337-H, do Código Penal.

  • B

    Frustração do caráter competitivo de licitação — artigo 337-F, do Código Penal.

  • C

    Contratação inidônea — artigo 337-M, do Código Penal.

  • D

    Fraude em licitação ou contrato — artigo 337-L, do Código Penal.

  • E

    Afastamento de licitante — art. 337-K, do Código Penal.