De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela de evidência
não pode ser deferida liminarmente.
não pode ter por objeto a obrigação de fazer.
pode ser concedida sem prévia oitiva da parte contra quem ela se dirige.
não pode ser concedida em ação que versar sobre direito indisponível.
só pode ser concedida se houver perigo de dano grave e irreparável.