Sobre o conflito de competência no CPPM, é incorreto afirmar:
Pode ser suscitado pelo acusado, pelo órgão do Ministério Público e pela autoridade judiciária.
Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do Processo.
A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e da Justiça Comum será atribuída ao Superior Tribunal de Justiça.
Os conflitos em razão da competência são do tipo negativo e positivo.