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A atuação do Estado, no exercício do poder de polícia, provocando danos na coisa, com objetivo de remover perigo iminente, sem que o dono da coisa seja culpa...


92012|Direito Administrativo|superior

A atuação do Estado, no exercício do poder de polícia, provocando danos na coisa, com objetivo de remover perigo iminente, sem que o dono da coisa seja culpado do perigo,

  • A

    constitui ato lícito. Portanto, não enseja a responsabilidade civil do Estado.

  • B

    constitui ato lícito. Portanto, o dono da coisa deverá suportar o prejuízo.

  • C

    constitui ato lícito. Entretanto, o ato enseja a res- ponsabilidade civil do Estado para reparar o dano causado.

  • D

    constitui estado de necessidade, não susceptível de indenização pelo Estado.