Submete(m)-se aos efeitos da recuperação o(s) seguinte(s) crédito(s):
garantidos por propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis e de arrendamento mercantil.
fiscais e parafiscais.
debêntures com garantia real.
importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (ACC).