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Submete(m)-se aos efeitos da recuperação o(s) seguinte(s) crédito(s):


91995|Direito Empresarial|superior

Submete(m)-se aos efeitos da recuperação o(s) seguinte(s) crédito(s):

  • A

    garantidos por propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis e de arrendamento mercantil.

  • B

    fiscais e parafiscais.

  • C

    debêntures com garantia real.

  • D

    importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (ACC).