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Os Tribunais Regionais Eleitorais


91983Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Eleitoral|superior

Os Tribunais Regionais Eleitorais

  • A

    são órgãos da Jurisdição Eleitoral em cada Estado, compostos de sete membros: dois desembargadores eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • B

    têm competência originária para conhecer e julgar nas eleições municipais das capitais as representações pela prática de irregularidades na propaganda eleitoral,assim como os pedidos de direito de resposta.

  • C

    são órgãos da Justiça Comum Estadual.

  • D

    são órgãos da Jurisdição Eleitoral em cada Estado, compostos de nove membros: dois desembargadores eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal; dois Promotores de Justiça, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Órgão Especial do Ministério Público, nomeados pelo Presidente da República, e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Os Tribunais Regionais Eleitorais