Os Tribunais Regionais Eleitorais
Os Tribunais Regionais Eleitorais
- A
são órgãos da Jurisdição Eleitoral em cada Estado, compostos de sete membros: dois desembargadores eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
- B
têm competência originária para conhecer e julgar nas eleições municipais das capitais as representações pela prática de irregularidades na propaganda eleitoral,assim como os pedidos de direito de resposta.
- C
são órgãos da Justiça Comum Estadual.
- D
são órgãos da Jurisdição Eleitoral em cada Estado, compostos de nove membros: dois desembargadores eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal; dois Promotores de Justiça, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Órgão Especial do Ministério Público, nomeados pelo Presidente da República, e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.