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A promoção na carreira da magistratura, de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, nos termos do Inciso II, e alíneas, do ar...


91979|Direito Constitucional|superior

A promoção na carreira da magistratura, de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, nos termos do Inciso II, e alíneas, do art. 93 da Constituição Federal

  • A

    está escorada em dispositivos autoaplicáveis, pois a exigência de edição de lei complementar para estabelecer o Estatuto da Magistratura não impede a imediata utilização dos preceitos constitucionais básicos que regem o Poder Judiciário e a magistratura.

  • B

    está escorada em dispositivos que reclamam a obediência à Lei Orgânica da Magistratura, LOMAN, para que tenham eficácia imediata.

  • C

    esses dispositivos referem-se aos critérios de promoção e de remoção dos Juízes Estaduais.

  • D

    esses dispositivos referem-se aos critérios de promoção e de remoção dos Juízes Federais.

    A promoção na carreira da magistratura, de entrância para...