Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Súmula do STF aprovada por 2/3 de seus membros, com efeito vinculante, nos termos do art. 103-A, da Constituição Federal,


91976|Direito Constitucional|superior

Súmula do STF aprovada por 2/3 de seus membros, com efeito vinculante, nos termos do art. 103-A, da Constituição Federal,

  • A

    pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Presidente da República.

  • B

    pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal.

  • C

    não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

  • D

    pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral da República.