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Nos termos da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juiz pod...


91967Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal|superior

Nos termos da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência, entre outras:

  • A

    suspensão definitiva do poder familiar.

  • B

    cassação de porte de arma.

  • C

    restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

  • D

    suspensão temporária do poder familiar.