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A foi denunciado por furto; finda a instrução, a prova coligida aponta para a prática de roubo, a exigir a providência do artigo 384 do CPP (mutatio libelli...

91964|Direito Processual Penal

A foi denunciado por furto; finda a instrução, a prova coligida aponta para a prática de roubo, a exigir a providência do artigo 384 do CPP (mutatio libelli). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a de- núncia; encaminhados os autos para os fins do artigo 28 do CPP, o Procurador Geral de Justiça avalizou a recusa.

Neste caso, deve o Juiz

  • A

    julgar a lide nos termos da imputação da denúncia.

  • B

    recorrer de ofício ao Tribunal de Justiça.

  • C

    renovar a instrução.

  • D

    julgar extinta a punibilidade do réu.