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Faz coisa julgada no cível a sentença que absolve o réu com fundamento


91961|Direito Processual Penal|superior

Faz coisa julgada no cível a sentença que absolve o réu com fundamento

  • A

    de não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.

  • B

    de haver o fato sido praticado em estado de necessidade defensivo.

  • C

    de não constituir o fato infração penal (ser atípico).

  • D

    de haver o fato sido praticado com amparo em causa excludente da culpabilidade (fato é típico e ilícito, mas não culpável).