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A ação penal somente pode ser proposta contra quem se imputa a prática da infração penal. Outra pessoa, ainda que tenha obrigações de caráter civil decorrent...


91960|Direito Processual Penal|superior

A ação penal somente pode ser proposta contra quem se imputa a prática da infração penal. Outra pessoa, ainda que tenha obrigações de caráter civil decorrentes do delito, não pode ser incluída na ação, isto em função do princípio da

  • A

    obrigatoriedade.

  • B

    indisponibilidade.

  • C

    intranscendência.

  • D

    oficialidade.