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Conforme o disposto no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime ...

91959|Direito Penal

Conforme o disposto no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.

O critério de diminuição da pena levará em consideração

  • A

    a motivação do crime.

  • B

    a intensidade do dolo.

  • C

    o iter criminis percorrido pelo agente.

  • D

    a periculosidade do agente.