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A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão prove- niente do INSS, pertencente a B, pessoa idosa, e dela recebida, dando ao rendimento mensal aplicação div...


91958|ECA|superior

A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão prove- niente do INSS, pertencente a B, pessoa idosa, e dela recebida, dando ao rendimento mensal aplicação diversa de sua finalidade.

A cometeu o crime de

  • A

    furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • B

    apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com agravamento da pena, em face da circunstância prevista no artigo 61, inciso II, letra h, do Código Penal (crime contra idoso).

  • C

    apropriação indébita previdenciária, definido no artigo 168-A, “caput”, do Código Penal.

  • D

    apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com aumento de pena decorrente da continuidade delitiva, prevista no artigo 71, “caput”, do Código Penal.

    A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão prove- nien...