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O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificad o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (C...


91952|Direito Penal|superior

O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificad o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 4.º, inciso I).

Nesta hipótese, o crime de dano é excluído pela norma mais grave, em função do princípio da

  • A

    especialidade.

  • B

    consunção.

  • C

    subsidiariedade tácita ou implícita.

  • D

    subsidiariedade expressa ou explícita.