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Há crime em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, sem a diminuição legal. Exemplo: art. 309 do Código Eleitoral (“votar ou tentar vot...


91950|Direito Penal|superior

Há crime em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, sem a diminuição legal. Exemplo: art. 309 do Código Eleitoral (“votar ou tentar votar, mais de uma vez, ou em lugar de outrem”).

Recebe, em doutrina, a denominação de

  • A

    crime consunto.

  • B

    crime de conduta mista.

  • C

    crime de atentado ou de empreendimento.

  • D

    crime multitudinário.