Em matéria de ineficácia lato sensu do negócio jurídico, é correto afirmar-se:
A
O erro de direito, consistente em falsa suposição decorrente do desconhecimento do direito aplicável, jamais configura erro substancial capaz de viciar o negócio jurídico.
B
Uma vez demonstrada a simulação do negócio jurídico, seja ela absoluta ou relativa, será ele anulado na sua inteireza.
C
No que concerne ao elemento subjetivo da fraude pauliana, não se exige intenção de prejudicar, tendo-se como presente quando houver motivo para que o contratante in bonis conheça a insolvência de sua contraparte, ou esta seja notória.
D
O negócio jurídico celebrado mediante coação é absolutamente nulo, não sendo suscetível de confirmação.