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Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos objeto de redução

91813|Direito Constitucional

Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos objeto de redução

  • A

    serão extintos e só poderão ser criados após 4 (quatro) anos, respeitado o limite de gastos com pessoal.

  • B

    permanecerão vagos pelo período de 4 (quatro) anos, após o que, respeitado o limite de gastos com pessoal, poderão ser novamente providos, aproveitando-se os servidores exonerados.

  • C

    serão extintos e só poderão ser criados após 5 (cinco) anos, respeitado o limite de gastos com pessoal.

  • D

    permanecerão vagos até que, respeitado o limite de gastos com pessoal, e a critério de juízo discricionário do Chefe do Poder respectivo, venham a ser novamente providos, aproveitando-se os servidores exonerados.