O licenciamento ambiental legalmente deferido ao empreendedor
o desonera da responsabilidade administrativa.
o desonera de responsabilidade por eventuais danos ambientais, ante a licitude da sua atividade.
não desonera, mas mitiga a sua responsabilidade civil pelos danos ambientais, uma vez que sua atividade foi autorizada pela administração pública.
o desonera da responsabilidade civil, uma vez que sua atividade foi expressamente autorizada pela Administração Pública, sendo, portanto, lícita.