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A alienação ou oneração de bens imóveis presume-se em fraude à execução em relação à Fazenda Pública a partir


91798|Direito Tributário|superior

A alienação ou oneração de bens imóveis presume-se em fraude à execução em relação à Fazenda Pública a partir

  • A

    do protesto da Certidão da Dívida Ativa.

  • B

    da inscrição do débito tributário na Dívida Ativa.

  • C

    do ajuizamento da ação de execução fiscal.

  • D

    do despacho que ordenou a citação do executado.